HISTÓRIA
O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro-Rovisco Pais foi criado pelo Decreto-Lei n.º 203/96, de 23 de Outubro, enquanto entidade inserida no Serviço Nacional de Saúde.
Tem por objeto principal a prestação de cuidados de saúde diferenciados na área da Medicina Física de Reabilitação, à população residente na sua área de influência, correspondente aos seis distritos da região de saúde do centro: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
Pelo mesmo diploma foram-lhe transmitidos todos os direitos e obrigações da então extinta Leprosaria Nacional, o pessoal e o respetivo património.
De estrutura pavilhonar, a partir do projeto do arquiteto Carlos Ramos, os seus edifícios datam maioritariamente da década de 40 do séc. XX, distribuindo-se por uma herdade de 140ha.
Recebeu os primeiros doentes de Medicina Física e Reabilitação em novembro de 2002, data a partir da qual veio progressivamente a aumentar a capacidade de internamento em Reabilitação, atualmente com 80 camas, bem como a resposta em ambulatório.
Integra uma unidade residencial vitalícia para os ex-doentes da Leprosaria Nacional que se mantiveram na instituição após a sua conversão em Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro-Rovisco Pais.
Em maio de 2012 foi iniciada a prestação de uma nova tipologia de cuidados, com a inauguração da Unidade de Cuidados Continuados de Convalescença, com 30 camas, especificamente direcionada para doentes Pós-Acidente Vascular Cerebral e Pós-Cirurgia do Aparelho Locomotor. Em junho de 2015 a unidade de Cuidados Continuados de Convalescença alargou a sua capacidade para 60 camas, face à pressão da procura deste tipo mais diferenciado de cuidados.
Em conformidade pelo estabelecido na al. a) do n.º 1 do Art.º 2.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, o CMRRC-RP desenvolve a sua atividade na qualidade de estabelecimento do Sector Público Administrativo (SPA), com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelas normas aplicáveis ao SNS e aos Hospitais SPA, designadamente as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
A organização, funcionamento e interdependências das unidades orgânicas internas da Entidade encontram-se estabelecidas, em específico e em conformidade com o legalmente disposto, no Regulamento Interno do CMRRC-RP.